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Sobre mim
Advogado, consultor e palestrante.
Formado em Direito pela UFMG, pós graduado em Direito Empresarial, sócio sênior do Escritório Sette Câmara & Brandão. 10 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial e Trabalhista.
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Fausto Sette Câmara
Comentário ·
há 11 anos
Minha primeira audiência criminal
Sergio Rodrigues Advogados
·
há 11 anos
Parece que o colega Roberto Sant Anna Filho não sabe ler... Achei que o texto fosse sobre a prática da advocacia criminal e a hierarquização da prática judicial criminal. Não percebi que se tratava de uma apologia aos delitos patrimoniais. Acho que, com toda a sinceridade exposta, deve partilhar da opinião de que advogado não vale nada mesmo, é tudo canalha e defensor de bandido e que, o Juiz da história, corretíssimo em sua posição, deve mesmo é 'nem querer saber' e mandar construir um auto-forno no pátio do fórum para queimar pessoas, processos e a Lei. Parabéns! E ainda querem destruir o exame de ordem...
Esquece-se comumente que o advogado é o único ente privado interessado na Justiça, logo, pago pelo cidadão, a seu serviço, contra o Desgoverno e o Leviatã que, quando não tudo complica (para vender a solução), tudo simplifica, para diminuir o trabalho.
Ao colega Sérgio Rodrigues, meus parabéns. Conheci bem de perto a advocacia criminal por alguns anos, antes de desistir da área, não pela conduta de juízes e promotores (com quem sempre tive discussões enérgicas), mas pela conduta policial que, sem os freios e contra-pesos necessários, consegue retirar da apreciação da Lei qualquer fato indesejado no processo. Para mim, é uma batalha vencida enquanto algo não mudar radicalmente. Mas, pelo que vi no RE 603.616 RO, ainda não publicado, aprofundou-se ainda mais o poço.
Quanto aos Juízes e Promotores, nunca consegui aceitar a posição do Magistrado que, ao questionar as testemunhas da acusação (na maior parte das vezes, policiais militares), liam para eles o depoimento a ser dado (o BO). Sempre me pareceu, do ponto de vista processual, não apenas uma deslealdade desnecessária como, no mais das vezes, uma recriação da narrativa policial melhorada, judicializada à serviço da acusação.
Nas poucas vezes em que consegui evitar o procedimento, ou fazer constar em ata a indignação da defesa com a prática para que fosse objeto de recurso, o próprio Magistrado se sentia desconfortável, percebia o absurdo da situação e, não 'melhorando' o texto policial, apontava ele próprio as falhas da narrativa posteriormente, em sua inquisição. Quando permitia o testemunho livre e direto, viámos com mais clareza os fatos e, algumas vezes, aquilo que estava sendo escondido do BO.
Parabéns Dr.! Continue a luta!
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Fausto Sette Câmara
Comentário ·
há 11 anos
É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook
Mariana Schaun
·
há 11 anos
A noticia deveria se ater mais aos fatos do processo e relatar de forma correta o que foi julgado. No Acórdão existe uma unica menção à função 'curtir' do Facebook, mas não foi determinante para o julgamento. O diálogo entre o reclamante e o ex-funcionário é que validaram a justa causa.
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Fausto Sette Câmara
Comentário ·
há 12 anos
Este texto não é um manifesto, é um alerta aos nobres juristas!
Corrêa e Ferreira Advogados
·
há 12 anos
Prezado, antes fosse este o problema do Direito - e de seus aplicadores - no Brasil... De fato, este é, para mim, o sintoma do despreparo dos profissionais, mas apenas um cubo de gelo no infinito oceano de irregularidades e de sofismas que encontramos na seara. A meu ver, a crise é moral, é seríssima, e somente se resolve com um plano sério de educação para os próximos 50 anos, o que não dá voto, nem vende soda... o Brasil é de mentira!
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